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CONTRATANTE:
CONTRATADA:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Técnica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE sobre as seguintes matérias:
- Entrega de um Plano de Comunicação em até 7 dias após reunião de briefing inicial sobre o projeto.
O(a) não se responsabiliza por eventuais problemas causados por terceiros durante o processo, tais como servidores de redes sociais.
Após o primeiro mês de projeto, os posts que estejam sujeitos a revisão por parte da CONTRATANTE contarão como a criação de novos posts, não sendo uma substituição dos posts já criados. Para revisão de posts e consequente substituição após o primeiro mês de contrato, é cobrada taxa adicional de 20% ao contrato.
Cláusula 2ª. São deveres da CONTRATADA:
â—Utilizar das técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas à consultoria, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma.
â—Disponibilizar uma equipe tecnicamente capacitada para a realização de pesquisas e desenvolvimento do projeto no âmbito da matéria da consultoria devida e nomear um coordenador desta equipe, responsável pela administração das atividades.
â—Fornecer equipamentos, laboratórios, dependências e serviços que se fizerem necessários para a execução da consultoria, mediante remuneração.
â—Administrar o presente contrato.
â—Arquivar os documentos derivados do presente contrato e apresentá-los quando exigidos por quem de direito.
Cláusula 3ª. São direitos e deveres da CONTRATANTE:
â—Realizar o pagamento conforme disposto na cláusula 4ª deste contrato.
â—Participar, através de pessoa especialmente credenciada, das reuniões referentes a este contrato.
â—Receber relatórios dos trabalhos, na forma e datas estabelecidas neste contrato.
â—Arcar com custos de reuniões presenciais na sede da CONTRATANTE, caso seja requisitada a participação da CONTRATADA. Tais reuniões deverão acontecer caso exista comum acordo entre as partes.
â—Designar uma responsável por estar em contato com a CONTRATADA para atendimento a dúvidas levantadas.
â—Cláusula 4ª. O desenvolvimento completo do projeto por parte da CONTRATADA possui custo mensal de R$ R$ 0,00 a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA no décimo dia útil de cada mês, iniciando-se o pagamento em , até completarem 3 mensalidades.
â—DO PRAZO E CRONOGRAMA
Cláusula 5ª. O prazo do presente contrato vigora a partir do dia . Após este período o contrato é renovado automaticamente mês a mês caso não haja notificação de uma das partes.
Após , para cancelamento do contrato, uma das partes deve notificar a outra com 30 dias de antecedência (mediante confirmação da outra parte). O cancelamento anterior a tal período só pode ser feito por concordância de ambas partes, caso contrário, implicará em multa prevista na Cláusula 7ª.
Para o desenvolvimento do objeto do presente contrato as partes obedecerão às seguintes fases:
â—‹Requisição e recebimento de dados de acesso à administração de redes sociais e Google Analytics (se possível) enviada pela CONTRATANTE (até 2 dias úteis após início de projeto);
â—‹Requisição e recebimento de material gráfico, institucional e promocional marca, enviada pela CONTRATANTE, tais como logomarcas, imagens compradas, imagens dos produtos, fotografias da empresa e textos do website(até 4 dias úteis após início de projeto);
â—‹Reunião de briefing (até 2 dias úteis após início de projeto)
â—‹Entrega de plano de comunicação (em até 7 dias após briefing)
â—‹Início dos posts em redes sociais: 1 dia útil após entrega do plano
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